terça-feira, 14 de abril de 2009

Nem só de avaliação vive a luta!

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Ando há que tempos para trazer a terreiro outros motivos da luta dos professores.
É que, erradamente mas porque convém…, esta tem sido exclusivamente associada à oposição ao novo sistema de avaliação. Claro, tornou-se assim muito mais fácil acicatar o ódio contra os docentes, esses inúteis bem pagos, no dizer de famoso comentarista da praça lusitana, que ainda por cima, Oh suprema infâmia! não querem ser avaliados.

Ora, na verdade, não nos movem apenas interesses de carreira. Mas o que é facto é que o novo modelo de gestão, entre outras razões de descontentamento, tem sido fraca bandeira da luta. Até parece às vezes um assunto tabu, pelo menos a julgar pelo meio restrito em que nos movemos.

Fora da lei!

Como se sabe, o Conselho Executivo da Escola de Santo Onofre, Caldas da Rainha, foi destituído por não ter cumprido a lei.

Qual lei? (Elas São Tantas e Tão Contrárias!)
O Dec-lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o qual no art.º 62º prevê que «o procedimento do recrutamento do director deve ser desencadeado até ao dia 31 de Março de 2009». Trocando por miúdos, os avisos para o concurso a director deviam ter sido publicados até essa data.

Segundo o Paulo Guinote, que se deu ao trabalho da pesquisa, «até dia 31 de Março, estavam publicados apenas cerca de 600 avisos», isto é, «menos de metade do número de agrupamentos e escolas não agrupadas».
O Paulo conclui, e bem, que «portanto, se o prazo “legal” para isso era o passado dia 31 de Março, tecnicamente as restantes escolas estão em incumprimento da lei, aquela que o SE Pedreira e a ditosa Ministra tanto gostam de clamar que é para cumprir».

Vamos ao caso que nos interessa. O «Aviso do procedimento concursal prévio à eleição do director» foi publicado a 3 de Abril. Fora da lei, pois.

Surpresa, surpresa... ou nem tanto!

O prazo de concurso? 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação. Ou seja, acaba na próxima segunda-feira.
Candidatos apressem-se! Mas será bom terem em conta que o procedimento a adoptar, caso nenhum dos candidatos reúna as condições para ser escolhido, não consta do aviso.

Amêndoas amargas

Será por acaso que estas coisas acontecem (assumo: teimo em usar as terminologias antigas) nos períodos de férias?

E afinal os prazos legais são para cumprir, ou não?
A lei é para cumprir, ou não?

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7 comentários:

TVstar disse...

Ora aí está!!Minha cara Bugs, a lei é para cumprir sim senhora...mas....só por alguns!!!
Ai ai triste sina a nossa...que fazemos parte desses "alguns"!!

Bea disse...

Eles já nem sabem que leis há para cumprir. Fizeram tanta tralha que agora já estão todos baralhados!

bugsnaEDucação disse...

Será que fazemos, nossa Star, com um aviso publicado fora do prazo legal?

bugsnaEDucação disse...

Pois é, Bea...
Mas neste caso quero ver o que vão dizer dos avisos fora da lei.

Anabela Magalhães disse...

É conforme, minha cara Bugs. Ora é assim, ora nem tanto!

maria eduarda disse...

Ora assado e cozido... e fritos ficamos nós! Perdoem-me a vulgaridade!

TVstar disse...

Nós: os/as honestos,lutadores,integros...tipo.... Lírios e afins!!
Não incluía neste NÒS o resto da comunidade escolar ou outra....
Topas...Bugs?!